- Arquivo PDF : Bolsa-Atleta-2016-Patinacao-Artistica-Hoquei-Em-Linha
- Link Diário Oficial da União 18/01/2017: DOU-18-01-2017
AS COMPETIÇÕES A SEREM LISTADAS NO PLANO ESPORTIVO SÃO REFERENTES A ATUAL TEMPORADA 2016 – Mesmo que já tenham sido realizadas. Não listar competições da próxima temporada 2017 !!!! AO ELABORAR O PLANO ESPORTIVO 2016 , COLOCAR TODAS AS COMPETIÇÕES QUE TENHA PARTICIPADO, OFICIAIS, COPAS , OPENS , ETC !!!
· Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO – BOLSA ATLETA
SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS – SIG, QUADRA 04 LOTE 83
EDIFÍCIO CAPITAL FINANCIAL CENTER – BLOCO C LOJA 02
CEP: 70.610-440 – BRASÍLIA / DF
Mensagem recebida do Ministério do Esporte
Informamos que no dia 14 de novembro de 2016 serão abertas as inscrições do Programa Bolsa-Atleta, para as modalidades que NÃO fazem parte dos Programas Olímpico/Paralímpico. Segue abaixo períodos previstos para o pleito 2016:
A relação de eventos indicados e aprovados pelo ME, que tornam apto o atleta a pleitear o benefício esta disponível no link a seguir http://www.esporte.gov.br/
Atenção para a lista de documentos exigidos para os atletas. Os modelos, com todas as informações, estão disponíveis no site http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/inscricoes.jsp
Informações importantes:
· A declaração de patrocínio e o plano esportivo anual são de responsabilidade do atleta. Assim como, as informações prestadas nessas declarações devem ser referentes ao ano de 2016.
· Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO – BOLSA ATLETA
SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS – SIG, QUADRA 04 LOTE 83
EDIFÍCIO CAPITAL FINANCIAL CENTER – BLOCO C LOJA 02
CEP: 70.610-440 – BRASÍLIA / DF
ROBERT COSTA
Programa Bolsa Atleta | SETOR INSCRIÇÃO
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento/SNEAR
Bolsa-Atleta – Leia a Ata da Reunião do CNE – Conselho Nacional do Esporte, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/2016.
BOLSA-ATLETA E ANTIDOPING – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09/12/2014 PÁGINA 1. LEI No 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.
(clique acima para abrir)