BOLSA ATLETA NÃO-OLÍMPICOS
Bolsa Atleta
O Ministério da Cidadania também publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31.12) a Resolução nº 65, que define os critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não olímpicas e não paralímpicas, conforme aprovado pelo CNE na 52ª reunião, em 16 de dezembro.
Fica estabelecido que as modalidades que não integram os programas olímpico e paralímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico Internacional (CPI) podem ter até 15% do orçamento do Bolsa Atleta, nas categorias internacional e nacional, incluindo as modalidades administradas pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) e as tipicamente militares, vinculadas à Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).
O secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento, Bruno Menezes, destacou o reforço histórico no orçamento do programa garantido para o próximo ano. “Entraremos em 2021 com recursos de R$ 145 milhões para o programa, quando em outras gestões o valor era de R$ 60 milhões por ano. Com clareza, o presidente Bolsonaro atendeu a nossa reivindicação. O Bolsa Atleta é uma das prioridades do governo”, avaliou o secretário.
Terão preferência, entre os atletas selecionados, os três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela federação internacional da modalidade; os três melhores colocados em campeonatos pan-americanos e parapan-americanos; e os três melhores colocados em campeonatos sul-americanos.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
Download PDF – Diário Oficial da União : RESOLUÇÃO 65