BOLSA-ATLETA E ANTIDOPING – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09/12/2014 PÁGINA 1. LEI No 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.
“O atleta é o único responsável por toda e qualquer substância que entra no seu corpo, independentemente de culpa, negligência ou ignorância”- (Código Mundial Antidopagem – art. 2.1.1)
- Informações : Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (clique para abrir)
-
lista de substancias 2014 V5
(clique acima para abrir)