Resolução da Federação Internacional WORLD SKATE – 02/2024 – BRAZIL

ARQUIVO PDF: Brazil_Resolution no. 2_2024

ARQUIVO PDF :  Tradução automática – Português


RESUMO WORLD SKATE


 

Atualização  11/01/2024 – NOTA OFICIAL DA WORLD SKATE

A World Skate salienta que, na sequência dos vários artigos que ecoaram as afirmações incluídas na declaração da CBSK, pretende refutar as palavras enganosas desta última.

A CBSK acusa a World Skate de tomar uma decisão de forma arbitrária, com conotações políticas e rodeada de irregularidades.

A World Skate é o único órgão regulador reconhecido pelo COI para o skate.

A regra que exige o estabelecimento de um único órgão de governo por país está nos Estatutos da Federação Internacional desde 2019, e foi votada pelo World Skate Congress, também com a presença da CBSK.

De forma a facilitar a atividade e o crescimento do movimento do skate a nível global, a aplicação desta regra foi adiada para 31 de dezembro de 2023, conforme decidido durante os congressos subsequentes realizados em novembro de 2021 e outubro de 2022, onde a CBSk também esteve presente. Durante um período de quatro anos e cinco meses, a World Skate tem solicitado repetidamente aos países com mais de uma Federação Nacional que cumpram os Estatutos.

A este respeito, a World Skate esclarece que a decisão não foi tomada de forma arbitrária, mas sim de acordo com as regras estabelecidas no artigo 3º dos Estatutos da World Skate, aprovados pelo Congresso em 2019.

Artigo 3.2, 3.3, 3.4 dos Estatutos:

3.2. A World Skate reconhece apenas uma Federação Nacional por País. Nenhuma outra entidade será reconhecida em países onde a World Skate já reconheceu uma Federação Nacional.  

3.3. Nos Países onde mais de uma Federação Membro tenha sido reconhecida pela World Skate, as diferentes entidades estabelecerão um órgão único de governo. A entidade resultante também poderá ser criada como uma organização representativa, incluindo entidades separadas com autonomia financeira e de tomada de decisão, e será considerada como o único Órgão Governante Nacional de todos os Esportes Mundiais de Skate no país relevante.

3.4. Caso não seja alcançado acordo entre as diferentes entidades, o Conselho Executivo da World Skate, após ouvir o parecer da Autoridade Desportiva Nacional competente, poderá escolher o Órgão Governante Nacional responsável por todos os Desportos do World Skate, de acordo com as regras e procedimentos transitórios previstos no Regulamentos do Skate Mundial.

Não tendo conseguido chegar a acordo entre as duas federações, CBHP e CBSK, nos prazos fixados, e considerando que a proposta da CBSK não cumpria o paradigma estabelecido no World Skate Charters, o Conselho Executivo teve em consideração a proposta da CBHP, e mandatou este último para estabelecer um único Órgão Governante Nacional para todos os esportes governados pela World Skate.

Enquanto isso, a gestão técnica, esportiva e financeira do skate está confiada ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB até Paris 2024.

De referir ainda que Eduardo Musa não foi suspenso pela World Skate em 2022 porque solicitou autonomia para a sua Federação conforme consta em alguns comunicados de imprensa; em contrapartida, foi suspenso pelos motivos indicados na Resolução nº 5 de 2022

Na decisão final do processo 2023/A/9230, o CAS – embora tenha reduzido a sanção, considerou Eduardo Musa e CBSK culpados de violar o Código de Conduta e o Código de Ética da World Skate ao insultar ou expressar publicamente opiniões antiéticas contra a World Skate.

No que diz respeito ao sistema de qualificação para as Olimpíadas de Paris, tal Sistema de Qualificação foi partilhado e aprovado pelo COI, e depois encaminhado à comunidade desportiva.

A World Skate está vinculada à Carta Olímpica, que afirma na página 67, regra 29:

“Para ser reconhecida por um CON e aceita como membro de tal CON, uma federação nacional deve exercer uma atividade esportiva específica, real e contínua, ser afiliada a uma FI reconhecida pelo COI e ser governada e cumprir em todos os aspectos com a Carta Olímpica e com as regras da sua FI.”

Consequentemente, a World Skate limitou-se a cumprir o mais alto documento do desporto internacional.

No que diz respeito à desfiliação, é verdade que o Congresso da World Skate é o órgão soberano da Federação Internacional e tem o poder de decidir sobre a adesão plena de novas federações. Neste caso, porém, estamos perante uma situação diferente, nomeadamente a presença de mais de uma Federação Nacional já reconhecida no mesmo país; os Estatutos do World Skate, nos termos do Artigo 3, instruem o Conselho Executivo a escolher o único órgão governante no caso de não ser encontrado um acordo entre as Federações Nacionais existentes.

Ressaltamos ainda que as leis nacionais que regem a existência jurídico-administrativa de uma entidade privada nada têm a ver com as regras da World Skate e da Carta Olímpica que determinam o reconhecimento e estatuto desportivo a nível internacional e nacional da referida entidade privada.

Por fim, cabe destacar que a World Skate confiou ao COB a gestão técnica esportiva e financeira do skate, pois é a única entidade habilitada a administrar o programa olímpico nacional e a participação dos atletas nos Jogos Olímpicos, e temos certeza que administrará da melhor forma possível os interesses dos atletas brasileiros.