A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2025 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Acesse: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/substancias-e-metodos-proibidos
A Confederação Skate Brasil é aderente ao Programa #jogolimpo da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e, como tal, todas as competições organizadas por esta Entidade Nacional de Administração do Esporte e suas filiadas, estão no escopo de jurisdição das leis antidopagem.
Neste sentido, os atletas inscritos em tais competições aceitam e se comprometem a cumprir as disposições do Código Brasileiro Antidopagem podendo, a qualquer tempo, ser selecionados para controle de dopagem. Eventuais penalidades e sanções, poderão ser aplicadas aos atletas e/ou suas equipes, dentro do que esteja previsto na legislação vigente.
O atleta ao se filiar à Confederação Skate Brasil e/ou Federação Estadual declara ter acessado o sítio da Autoridade Brasileira Antidopagem www.abcd.gov.br , conhecendo suas disposições, tais como Legislação Antidopagem, Código Mundial Antidopagem, a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, Autorização de Uso Terapêutico, e demais regulamentações relacionadas, entendendo que “O atleta é o único responsável por toda e qualquer substância que entra no seu corpo, independentemente de culpa, negligência ou ignorância” – (Código Mundial Antidopagem – art. 2.1.1).
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