A todas as Federações filiadas à CBHP
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Segue anexo para análise prévia por parte das Federações o novo Estatuto da CBHP, com as atualizações que se fizeram necessárias em função de alterações na legislação nacional e também para espelhar o atual Estatuto da FIRS.
A deliberação e aprovação do novo Estatuto serão feitas na próxima Assembleia Geral da CBHP do próximo dia 21 de janeiro de 2017.
Desde 2015 algumas das Federações filiadas vem nos solicitando auxilio para adaptar seus Estatutos em nível estadual o qual tem sido prestado pela Diretoria Jurídica da CBHP, estando algumas Federações, bem adiantadas neste processo.
De acordo ao Artigo 11º. do atual Estatuto da CBHP e ao Artigo 8º. do futuro Estatuto, é imperativo que todas as Federações procedam as alterações com base no documento em questão, aqui anexo:
ESTATUTO ATUAL:
Art. 11 – Além das normas públicas atinentes ao assunto, os Estatutos das Federações se subordinam ao Estatuto da CBHP e nele devem regularizar sua organização, competência e funcionamento, devendo seus respectivos filiados se ajustarem às normas instituídas pelo mesmo.
FUTURO ESTATUTO:
Art. 8 – Os Estatutos das Federações, Ligas e Associações se subordinam ao Estatuto da CBHP e com base nele devem regularizar sua organização, competência e funcionamento, devendo seus respectivos filiados se ajustarem às normas instituídas pelo mesmo.
Em tempo:
As eleições do próximo dia 21, foram chamadas com base no Regulamento Eleitoral aprovado na última AGO da CBHP realizada em Porto Alegre em janeiro/2016, portanto, de acordo ao ATUAL Estatuto da CBHP. Assim, as mudanças na Diretoria Executiva, só poderão ser efetuadas obviamente após a aprovação do NOVO Estatuto.
Atenciosamente,
Moacyr Neuenschwander Junior
Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação
Presidente