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Modificações para o Bolsa-Atleta Nacional da Patinação Artística na Temporada 2014

BA-PA-2014

BOLSA-ATLETA

Modificações para a Temporada 2014.

Conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, Fica estabelecido o RANKING para a classificação dos atletas proponentes na modalidade Bolsa-Atleta Nacional, sendo computados os pontos da seguinte forma :

São válidos para a obtenção do ranking, os eventos Campeonato Brasileiro Interclubes e Campeonato Brasileiro Interseleções  para as modalidades individuais e de duplas (para a modalidade “Show” a habilitação ao pleito será somente no evento Interclubes). O atleta terá somados os pontos obtidos nas duas fases. Cada modalidade é computada e terá sua própria lista em separado, isto é , haverá um ranking de figuras obrigatórias, outro de livre, etc. . Em caso de empate, será melhor colocado no ranking o atleta com o maior quantidade de “primeiros lugares” na prova, persistindo o empate, a maior quantidade de “segundos lugares” e assim por diante. Persistindo um eventual empate, será melhor posicionado o atleta mais velho. O atleta será rankeado exclusivamente na modalidade de maior desempenho que permita a habilitação ao benefício.

Os atletas serão “rankeados”, ao final da temporada,   sendo excluídos do ranking nacional  os atletas que obtiverem colocações em competições internacionais que habilitem à concessão do benefício na modalidade “Internacional”.

Após as exclusões, quer seja por classificação internacional, ou nacional em modalidade de maior rendimento, os pontos serão recalculados entre os atletas remanescentes, herdando as respectivas posições em ordem de classificação.

 

Exemplo (1) : O atleta é primeiro lugar – na soma de pontos –  no ranking nacional e conquista medalha de bronze no sul-americano, pan-americano ou mundial. O atleta é excluído do ranking nacional e o segundo lugar assume a pontuação do primeiro, o terceiro lugar assume a pontuação do segundo e assim sucessivamente.

Exemplo (2) : O atleta é segundo lugar – na soma de pontos –  em prova nacional da modalidade  livre e terceiro lugar em figuras obrigatórias. Caso a colocação no ranking da prova de melhor desempenho (livre) possibilite a habilitação ao benefício, o atleta é excluído do ranking das demais modalidades que eventualmente tenha participado.

Para os eventos de 2014, repetindo a prática  de 2013, será permitida a participação do atleta em até duas categorias na classe internacional.

Observação : Somente atletas da Classe Internacional (atletas que participam do campeonato brasileiro)  são elegíveis para o bolsa-atleta.

A Patinação de Velocidade já utiliza o ranking para classificar os atletas para o pleito do Ministério do Esporte.

A possibilidade de estabelecimento do ranking nacional  está prevista na legislação do Bolsa-Atleta na Portaria 164 de 06/10/2011 no artigo 3º , parágrafo 3.

Os casos omissos nas regras da composição do ranking, serão resolvidas pela Diretoria Técnica, no interesse do esporte e que propicie o maior número de atletas a serem aptos a pleitear o benefício.

 

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